Depois de iniciar meus estudos a respeito da mediação, muito tenho refletido sobre a necessidade de que ela se torne uma realidade efetiva no Brasil, seja pública ou privada. Em agosto de 2019 o Conselho Nacional de Justiça –CNJ, divulgou o Relatório de Justiça em números, sendo possível constatar 78,7 milhões de processos em andamento na Justiça Brasileira (https://www.jfrj.jus.br/noticia/justica-em-numeros-2019-maior-produtividade-resultou-em-queda-de-processos-pendentes). Note-se, que houve uma redução nos número sem comparação ao ano de 2018, quando foram registrados 80 milhões de processos. Significa dizer que, assombriasprevisõesde2015, não estão se confirmando. Na época, estimava-se que em 2020 estaríamos com um acervo de 114,5 milhões de processos. Tais projeções foram feitas pelo próprio CNJ, com base na tendência de crescimento do volume de processos entre 2009 e 2013 ( https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/150699708/previsoes-sombrias-114-milhoes-de-processos-na-justica-brasileira-em-2020) .Ocorre que, em 2015 entrou em vigor o Código de Processo Civil que inseriu a mediação como uma forma de solução consensual de conflitos a ser estimulada por todos os que labutam na justiça (juízes, advogados, promotores de justiça e defensores públicos).

Ademais, em 2015 também foi sancionada a Lei 13.140/2015, que dispôs sobrea mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública. Embora existam outras questões que expliquem a apontada diminuição do acervo, acredito que, estes avanços na legislação, possam estar começando a influenciar na mudança de tendência de crescimento nos números de processos em andamento. A criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) pelo Brasil a fora e a formação de voluntários tem conferido estímulo aos juízes para encaminharem as partes para sessões de mediação, abreviando, em muitos casos, a vida do processo. Mas, a prática da mediação está apenas no início e de forma bem tímida e, ainda assim, na seara judicial. Há que se estimular a mediação extrajudicial, evitando-se, realmente, o judiciário. É preciso aderir a novas formas extrajudiciais de solução de conflito, não só para diminuir o volume de processos em andamento, desafogando a justiça, mas, também, para deixar o Judiciário mais livre para questões mais complexas e de consenso inviável e, ainda, para que a população possa assumir de modo mais consciente suas responsabilidades diante de seus conflitos e experimentar a maravilha que é ter o controle compartilhado da solução final.

Por isso, é extremamente importante divulgar a mediação e explica-la à comunidade. Devagar chegaremos lá.