Empreender no Brasil não é para amadores. Embora tenham ocorridos avanços nos últimos anos no intuito de fomentar a economia, com a redução do prazo para abrir uma empresa e a facilitação dos meios de arrecadação fiscal, certo é que o empreendedor ainda enfrenta vários desafios. Alguns dos mais graves referem-se a questões contratuais, seja com seus fornecedores (como descumprimento de prazo; falta de qualidade do serviço ou produto), seja com seus consumidores (reclamações sobre o serviço ou produto). Igualmente preocupantes são as divergências e dissoluções societárias. E como resolver essas questões? O caminho mais usual é o Judiciário, onde tais disputas podem levar anos, causando sérios prejuízos ao desenvolvimento do negócio e, muitas vezes, causando até o seu encerramento. Mas existem formas alternativas, céleres e eficazes, previstas em lei, para solucionar esses conflitos. Como se tratam de questões financeiras/patrimoniais, as partes podem optar por resolver sua divergência por meio da Mediação ou da Arbitragem, em uma Câmara Privada, portanto, fora do Judiciário.
Através da Mediação os envolvidos no conflito contam com o direcionamento de um profissional qualificado, o Mediador, que os conduzirá, mediante o uso de algumas técnicas, a um diálogo construtivo que propicie uma resolução com ganhos mútuos. Diferentemente de quando se submete uma questão ao Judiciário, os empresários envolvidos têm o controle sobre o resultado e sobre o procedimento, diminuindo os riscos de uma decisão proferida por um terceiro, que poderá desagradar os dois lados. No Judiciário, um Juiz, com seu inegável saber jurídico, resolve de forma impositiva a pendência, porém, sem ter a expertise peculiar do empresário. A Mediação garante o protagonismo dos empresários em conflito, que, atuando em conjunto, buscam cada qual, o mínimo de perdas e o máximo de benefícios econômicos, na certeza de que ninguém conhece melhor a realidade da empresa do que o próprio dono. Ademais, acordos obtidos na Mediação podem ser temporários, parciais e revistos por vontade das partes. Aliás, a vontade de cada envolvido é a base deste método, tanto que, ainda que iniciado o procedimento, as partes podem encerrá-lo a qualquer momento se entenderem, conscientemente, haver melhores chances num processo arbitral ou judicial.
Importante destacar que a Mediação, também, é excelente forma de resolver diversas espécies de conflitos, inclusive familiares, posto que propicia ou reestabelece o diálogo entre as partes, contribuindo para a preservação das relações, levando em consideração que, nestes casos, apesar do conflito, existem sentimentos, ressentimentos e afetos envolvidos. Há também a possibilidade de o problema ser solucionado por meio da Arbitragem. Aqui, ambos os envolvidos, por meio de mecanismos próprios, vão eleger um Árbitro (ou uma junta de Árbitros) para ser o julgador da causa. O Árbitro é uma pessoa da confiança de ambos os envolvidos, geralmente um especialista no assunto que motivou a disputa, e sua função é similar à do Juiz, ele decidirá a questão. A grande diferença é que esse julgador será o escolhido pelas duas partes como aquele que tem expertise naquele assunto em discussão. É uma análise muito mais personalizada, em razão de toda a estrutura do instituto e, consequentemente, a decisão será muito mais rápida, adequada e com maior potencial de cumprimento espontâneo subsequente. Tanto na Mediação como na Arbitragem o procedimento é célere, eficaz e regulamentado por lei.
Convém ressaltar que, ao celebrar um contrato, pessoas físicas e jurídicas podem, de antemão, inserir uma cláusula estabelecendo que, havendo descumprimento ou algum desacordo, buscarão, primeiramente, a Mediação e/ou a Arbitragem para solucionar a controvérsia, indicando, inclusive, a Câmara que administrará o procedimento. A Consenso – Câmara de Mediação e Arbitragem de Uberaba oferece ambos os serviços, contando com profissionais de alta capacidade técnica e inegável respeitabilidade, dentro de um processo seguro, eficaz e célere.
Deixe o seu comentário